Segundo dia do curso debate temas relevantes da atualidade
Atividade é destinada ao aperfeiçoamento de magistrados, servidores e operadores do Direito.
O “Curso Jurisdição Constitucional e Segurança Jurídica” será concluído nesta sexta-feira (29). Promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), a atividade é destinada ao aperfeiçoamento de magistrados, servidores e operadores do Direito.
A capacitação é bastante concorrida, com as presenças de desembargadores, juízes de Direito da Capital e do interior do Estado, assessores, e representantes de diversas instituições.
O curso é ministrado pelo procurador federal Marcelo Novelino, um dos principais nomes na área constitucional no Brasil.
Os participantes podem ter acesso ao material (slides) da atividade por meio da área do aluno (veja aqui).
Neste segundo dia, a capacitação começou com o tema “Controle difuso-incidental: Aspectos gerais; Cláusula da reserva de plenário; Ação civil pública; Tendência de abstrativização”. Em seguida, foi abordado o “Controle das omissões inconstitucionais: ADO e MI: diferenças e semelhanças”.
Já no período da tarde, Marcelo Novelino discutiu com os presentes o “Sistema de precedentes: O que é um precedente? (Definição; Ratio decidendi (holding) e obter dicta; Eficácia; Técnicas de confronto e superação de precedentes – Distinguishing; ovorruling; overriding)”.
Não menos importante, o profissional explicitou “A eficácia das decisões do STF e do STJ (Estado de Direito e uniformidade das decisões; Papel das instâncias ordinárias e extraordinárias; A valorização dos precedentes no CPC/2015)”.
O professor doutor também conduziu a palestra (acesse aqui) “A abstrativização do controle incidental e a mutação do papel do Senado”, voltada a todos os públicos interessados no tema.
Mais informações podem ser obtidas acessando-se o Portal da Escola (https://esjud.tjac.jus.br/).
A II Jornada de Estudos da Esjud tem como parceiros a Asmac e a FAAO.
Conteúdo programático do curso
Teoria Geral do Controle: Supremacia constitucional; Parâmetro; Formas de controle de constitucionalidade (quanto ao momento, quanto à finalidade do controle e quanto à competência).
Controle Normativo Abstrato: Aspectos introdutórios; Decisão de mérito (eficácia subjetiva e objetiva; Eficácia temporal; Técnicas de decisão). Controle das omissões inconstitucionais: ADO e MI: diferenças e semelhanças; Controle difuso-incidental: Aspectos gerais; Cláusula da reserva de plenário; Ação civil pública; Tendência de abstrativização.
Sistema de precedentes: O que é um precedente? (Definição; Ratio decidendi (holding) e obiter dicta; Eficácia; Técnicas de confronto e superação de precedentes – Distinguishing; overruling; overriding); A eficácia das decisões do STF e do STJ (Estado de Direito e uniformidade das decisões; Papel das instâncias ordinárias e extraordinárias); A valorização dos precedentes no CPC/2015.
O profissional
Marcelo Novelino Camargo é professor doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Também atua como professor de Direito Constitucional do G7 Jurídico, e é procurador federal.
É autor de diversas obras jurídicas, como “Curso De Direito Constitucional”, “Manual de Direito Constitucional” e “Constituição Federal Para Concursos”.