Curso de Excel Básico é oferecido para servidores do interior do Estado

 

Prazo de inscrições começou nesta segunda-feira (8) e segue até o dia 12 (sexta-feira).

 

A Escola do Poder Judiciário (Esjud) tornou pública a abertura de inscrições para o Curso “Excel Básico”. O diferencial é que desta vez a atividade é destinada ao aperfeiçoamento dos servidores das Comarcas do interior do Estado, com 34 vagas disponíveis. O prazo para garantir a participação começou nesta segunda-feira (8) e segue até o dia 12 (sexta-feira).

A ser realizado em modalidade de Educação a Distância (EaD), o curso tem carga horária de 24 horas e será realizado entre 22 de abril a 15 de maio.

Inscrições

Para fazer a sua inscrição acesse aqui. O pré-requisito é ter noções em informática e navegação na Internet. A matrícula deverá ser feita mediante preenchimento da ficha de inscrição, devidamente autorizada pelo chefe imediato, disponível no endereço https://esjud.tjac.jus.br/.

Resultado

Será observado o critério de ordem de envio da inscrição para a Esjud, até o limite de vagas existentes e o público-alvo da ação educacional.

Ao término do prazo, a Esjud encaminhará a confirmação da inscrição para os e-mails indicados.

O facilitador

Breno Cavalcante é especialista em Redes de Computadores (2015), em Tecnologias de Informação (2015), Docência para Educação Profissional (2011) e em Educação à Distância (2013). É graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Acre. E tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Sistemas de Informação. Atualmente é técnico judiciário do Tribunal de Justiça Acreano (Desenvolvimento de Sistemas), professor de nível superior na Fameta, e instrutor I/06 do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Acre (Senac/AC).

Conteúdo programático

Pastas de trabalho; Formatação de planilhas; Formatação condicional; Operadores Matemáticos; Funções Básicas; Trabalhando com gráficos; Configuração de Impressão.

Disposições gerais

Será admitida a desistência da inscrição até 48 horas antes da data do início do curso.

No entanto, não poderá se inscrever em curso de aperfeiçoamento, no período de seis meses subsequentes, o magistrado ou servidor que, de forma injustificada, deixar de acessar ao curso para o qual se encontrava inscrito ou não obtiver a frequência mínima de que trata o item 6.1.2. do Edital.