PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Escola do Poder Judiciário
EDITAL Nº 53/2023
PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
A Desembargadora Regina Ferrari, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o Desembargador Samoel Evangelista, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre, e o Desembargador Elcio Mendes, Diretor da Escola do Poder Judiciário – ESJUD, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, fazem saber pelo presente Edital que as inscrições estarão abertas para o Programa "Saber Sem Fronteiras", credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Enfam, pela portaria nº 176 de 11 de julho de 2023, conforme as regras determinadas a seguir:
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Programa: Saber Sem Fronteiras.
1.2. Modalidade: Semipresencial.
1.3. Carga horária: 30 horas-aula.
1.4. Realização: De 13 de setembro a 16 de outubro de 2023.
1.4.1 Encontros presenciais:
- Turma 1: 13/09, das 13h às 17h.
- Turma 2: 14/09, das 13h às 17h.
1.5. Local de realização: Escola Poder Judiciário do Acre – ESJUD e Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
1.6. Inscrições: Durante o encontro presencial da ação.
1.7. Objetivo: Ao final do curso, o(a) aluno(a) terá suas habilidades e competências desenvolvidas nas mais diversas áreas do conhecimento: direito indígena, língua portuguesa, responsabilidade ambiental, justiça restaurativa, acessibilidade, produtividade, sistemas de apoio à jurisdição, saúde mental, infância e juventude, constituição, ética e deontologia para atender com mais presteza e eficiência o Poder Judiciário e ao jurisdicionado, na gestão de sua unidade judiciária, quanto na tomada de decisões e entrega final da prestação jurisdicional.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Público-Alvo: Turma 1 – Magistrados(as) do TJAC
2.2. Público-Alvo: Turma 2 – Servidores(as) do TJAC e assessores(as) de magistrados(as).
2.3. Número de Vagas: 50 (cinquenta) por turma.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Pré-requisitos:
3.1.1. Conhecimento básico do Sistema Operacional Windows, acesso a um computador com multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
3.1.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
3.1.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) aluno(a) e consultado, preferencialmente, diariamente.
3.1.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
3.2. A inscrição será registrada no sistema EmeronWeb, via https://escola.tjac.jus.br/emeronWeb/externas/inscricoes/listar.xhtml.
3.3. A Gerência da Administração de Ensino – GEADE fará o controle de frequência dos(as) encontros presencias dos alunos(as) da ação educacional e mediante extração de relatório de acesso do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
3.4. Ao final da ação educacional, a Gerência da Administração de Ensino – GEADE fará os devidos registros no Sistema EmeronWeb para a liberação da certificação.
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas pelo público-alvo do item 2.1 deste edital.
4.2. Para efeito do preenchimento das vagas, será considerado o público-alvo descrito no item 2.1 deste Edital seguido da ordem de inscrição realizada no Sistema de Gestão do Ensino da ESJUD.
4.3. O deferimento de inscrições em número superior à disponibilidade de vagas do item 2.2 será decidido pela Direção da ESJUD.
5. Ementa
Direito indígena, língua portuguesa, responsabilidade ambiental, justiça restaurativa, acessibilidade, produtividade, sistemas de apoio à jurisdição, saúde mental, infância e juventude, constituição, ética e deontologia.
6. DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
6.1. Avaliação do(a) cursista: O processo avaliativo será formativo e somativo, na busca por uma formação ética, humanista e emancipadora do(da) aluno(a). Utilizará os instrumentos necessários para avaliação de aprendizagem dos(das) alunos(as). Dessa forma, é imprescindível a utilização de metodologias ativas durante a formação, bem como instrumentos que permitam acompanhar individualmente os participantes. Na formação dos(das) magistrados(das) entende-se a avaliação como um processo contínuo e sistemático, sendo concebida como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem. Ela deve ocorrer com foco na prática profissional, em todos os momentos do processo de aprendizagem, mediante diversos instrumentos e procedimentos avaliativos e articulados com todos os objetivos das ações educacionais planejadas. A avaliação do(da) aluno(a) será individual e contínua, ou seja, ao longo de todo o curso, e levará em conta: a participação nas aulas telepresenciais (com a contagem de acesso ao sistema), o acesso às videoaulas, ao material didático disponibilizado, a participação nos fóruns de discussão e a realização das questões formativas propostas em cada unidade. Conforme já exposto, a participação nos fóruns de debates é acompanhada pelos tutores e dará ensejo a uma avaliação individual com base na observação da atuação de cada cursista e na percepção da evolução de conhecimento, o que se estende por todo o tempo do curso. A avaliação será realizada pelos tutores do curso segundo os critérios aprovado(a)/não aprovado(a). Conforme a Instrução Normativa Enfam n.1/2017, deve ser observado o parâmetro igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento mínimo nos cursos à distância, que será monitorado pelos tutores. Desde que se considere o(a) orientando(a) como uma pessoa aberta à própria mudança de atitude diante da realidade e do sistema jurídico, interessado(a) na construção de habilidades e aptidões para o desempenho de suas funções de juiz(juíza), então entende-se a avaliação como um processo continuado, que levará em consideração a participação dos(das) alunos(as) nos fóruns e demais atividades propostas. Cabe aos tutores analisar a participação do(da) aluno(o), bem como monitorar a quantidade de presenças.
6.2. Terá direito ao certificado de participação no curso o(a) aluno(a) que obtiver a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de 30h (trinta horas) e aproveitamento igual ou superior a 75%.
6.3. O concludente obterá o certificado no Sistema EmeronWeb, acessando o link https://escola.tjac.jus.br/emeronWeb/, após preenchimento da Avaliação de Reação.
6.4. Avaliação de Reação:
Ao final do curso, o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
6.5. Certificação:
Terá direito ao certificado de participação no curso o aluno devidamente matriculado na ação educacional, obtiver carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de 30h (trinta horas) e aproveitamento igual ou superior a 75% nas atividades propostas no curso.
O concludente obterá o certificado no Sistema de Gestão do Ensino, na área do aluno.
7. DA METODOLOGIA
7.1. O curso será ministrado na modalidade semipresencial, por meio da plataforma de ensino à distância Moodle, com tutoria de apoio integral operacional, esclarecimento de dúvidas, atividades de interação cooperativa entre os participantes do treinamento, com a utilização de vídeos significativos, textos, legislação, jurisprudências correlatas e cases relacionados ao tema do treinamento. Também haverá um dia de encontro presencial, onde teremos o oportunidade de compartilhar saberes e boas práticas.
8. DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DA ATIVIDADE
8.1. Tratando-se de atividade a ser realizada por meio do ambiente virtual de aprendizagem, a ESJUD fará a aferição da presença por meio das atividades concluídas no ambiente virtual. A somatória total das atividades obrigatórias correspondem a 100% de frequência no curso.
9. DA ESTIMATIVA DE GASTOS PARA A REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO
9.1. O curso não terá despesa para o TJAC.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O cancelamento de inscrição poderá ser feito pelo participante até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do início da ação educacional, mediante envio dessa solicitação ao e-mail da Gerência de Administração de Ensino - GEADE: geade@tjac.jus.br.
10.2. A Gerência de Administração de Ensino - GEADE será responsável pelo monitoramento da frequência do aluno em cada aula ministrada no curso e poderá disponibilizar lista de presença a ser assinada pelos participantes, bem como contatar diretamente o aluno faltante para obter informações a respeito de sua ausência.
10.3. O aluno faltoso poderá justificar sua ausência, por meio de envio de e-mail à Gerência de Administração de Ensino - GEADE (geade@tjac.jus.br), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da última aula de que não participou.
10.4. A GEADE irá repassar a justificativa da ausência à Direção da Escola do Poder Judiciário do Acre - ESJUD para decisão acerca do acolhimento da justificativa apresentada pelo aluno faltoso.
10.5. A Direção da ESJUD poderá, diante de eventual ausência de justificativa de não participação por parte do aluno faltoso, substituí-lo por outro aluno constante das vagas remanescentes, o qual será selecionado conforme a ordem de inscrição no curso no sistema.
10.6. Demais omissões verificadas neste Edital serão sanadas pela Direção da ESJUD.
Anexo I
Cronograma
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
ETAPA |
Em 11 de setembro de 2023 |
8h |
Publicação do Edital |
|
De 11 a 12 de setembro de 2023 |
Das 8h do dia 11 de setembro até 23h59min do dia 12 de setembro de 2023 |
Período de divulgação |
|
De 13 de setembro a 16 de outubro de 2023 |
EAD |
AVA - Ambiente virtual de aprendizagem |
Realização do Curso - EaD |
Turma 1 - 13 de setembro de 2023 |
Das 13h às 17h |
Escola do Poder Judiciário do Acre - Esjud |
Presencial |
Turma 2 - 14 de setembro de 2023 |
Das 13h às 17h |
Escola do Poder Judiciário do Acre - Esjud |
Presencial |
Documento assinado eletronicamente por Elcio Sabo Mendes Junior, Diretor da ESJUD, em 11/09/2023, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Célia FERRARI Longuini, Presidente do Tribunal, em 11/09/2023, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Desembargador SAMOEL Martins EVANGELISTA, Corregedor(a) Geral da Justiça, em 12/09/2023, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjac.jus.br/verifica informando o código verificador 1567981 e o código CRC D9B13F55. |
Processo Administrativo n. 0007682-02.2023.8.01.0000 | 1567981v9 |